- 1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
- 2 -A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 3 -Deve ser proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para esclarecimento de questões surgidas durante a discussão.
Artigo 19.º — Discussão da dissertação
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004