- 1 -A UMa atribuirá um diploma de especialização aos mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem a parte curricular do curso de mestrado, no qual constarão as classificações obtidas nas respectivas disciplinas.
- 2 -O diploma a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada em Educação Física e Desporto, embora não produza efeitos relativamente à progressão na carreira académica ou à obtenção do grau de doutor.
Artigo 22.º — Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004