- 1 -A fim de assegurar o funcionamento eficaz do mestrado, será constituída uma coordenação de mestrado, que incorporará:
- a)Um(a) coordenador(a) de mestrado, nomeado pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, nomeação a ser homologada pelo reitor da UMa;
- b)Dois vogais e um secretário designados pelo coordenador de mestrado;
- c)Um delegado dos mestrandos, eleito por estes.
- 2 -Os assuntos de natureza especificamente administrativa serão esclarecidos junto do Sector Académico.
Artigo 23.º — Coordenação do mestrado
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004