- 1 -Os candidatos à inscrição no mestrado serão seleccionados por um júri, constituído para o efeito, com base na apreciação cumulativa dos seguintes parâmetros:
- a)Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
- b)Currículo académico e experiência profissional;
- c)Resultado de uma entrevista prévia, se tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
- 2 -Para efeitos de selecção, a coordenação do mestrado poderá submeter alguns candidatos a provas para avaliação do seu nível científico em áreas relevantes para o curso.
- 3 -Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se for detectado vício de forma.
- 4 -Para efeitos de preenchimento de vagas, os candidatos admitidos serão ordenados pela coordenação do mestrado em conformidade com os critérios acima definidos.
- 5 -Decorridos os prazos estabelecidos, se um candidato seleccionado não comparecer para realizar a respectiva matrícula e inscrição será chamado o candidato seguinte na lista ordenada dos candidatos admitidos.
- 6 -A admissão e a seriação das candidaturas são válidas apenas para a edição do mestrado a iniciar.
Artigo 3.º — Critérios de selecção e seriação
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004