- 1 -Em cada ano serão fixados, por despacho do reitor da UMa, sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, os prazos em que decorrerão as candidaturas e inscrições no mestrado, bem como o respectivo calendário lectivo.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior serão divulgados através da publicação de um edital do mestrado nos jornais e em, pelo menos, um jornal de expansão nacional.
- 3 -Decorridos os prazos referidos no número anterior, considerar-se-á anulada a inscrição em semestres lectivos a que o período se reporta, salvo despacho em contrário exarado sobre declaração de justificação do incumprimento, devidamente comprovada.
- 4 -A inscrição em cada semestre é efectuada para a totalidade das disciplinas do semestre lectivo e tem validade apenas para esse ano lectivo.
Artigo 4.º — Prazos de candidatura, matrícula e inscrição
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004