- 1 -A UMa cobrará emolumentos pela matrícula e propinas pela inscrição em cada semestre lectivo que constitui a parte curricular do mestrado, bem como pela inscrição nos dois semestres de preparação, realização e discussão da dissertação.
- 2 -O montante global das propinas é fixado pelo senado da UMa.
- 3 -O pagamento das propinas será efectuado até às datas limite fixadas anualmente.
- 4 -A falta de pagamento das propinas dentro dos prazos definidos no n.º 3 é considerada desistência do mestrado.
- 5 -O total de propinas fixadas para o mestrado no biénio de 2004-2006 é de Euro 3500, a liquidar em duas prestações. O pagamento da primeira prestação (no valor de Euro 3000) deve ser efectuado no início do 1.º semestre e a segunda (no valor de Euro 500) no início do 3.º semestre. Cada semestre extra de adiamento da entrega da dissertação deste mestrado implica o pagamento de nova propina de Euro 250.
- 6 -Estarão isentos do pagamento de propinas os docentes da UMa que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre para a progressão na carreira.
Artigo 6.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004