- 1 -O número de vagas e o limite de inscrições para cada edição do mestrado serão fixados por despacho do reitor da UMa, sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto.
- 2 -O despacho referido no número anterior estabelecerá ainda a percentagem das vagas reservadas a candidatos oriundos prioritariamente de estabelecimentos de ensino superior e de outras origens, quando for o caso.
- 3 -O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado no biénio de 2004-2006 é de 25.
Artigo 5.º — Número de vagas e limites de inscrições
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004