O plano curricular do mestrado deve ser efectivamente ministrado por professores ou investigadores da UMa e ou por professores ou investigadores de outra universidade ou estabelecimento de ensino superior, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios dos estabelecimentos a que pertençam, ou, ainda, por especialistas nacionais ou estrangeiros de comprovada qualificação, avalizada pelo coordenador do mestrado.
Artigo 8.º — Ministração do ensino
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004