- 1 -A frequência às aulas das disciplinas é obrigatória, devendo o mestrando assegurar um mínimo de 75% de presenças por disciplina, sem o que não poderá ser aprovado nessa disciplina.
- 2 -As faltas dadas por motivo de força maior serão relevadas mediante comprovativo, entregue no secretariado do mestrado no prazo de cinco dias após o regresso às aulas.
- 3 -Considera-se desistência da frequência do mestrado a situação em que o mestrando não atinge 50% de presença na totalidade das aulas previstas para o semestre lectivo em que se encontra inscrito.
Artigo 9.º — Regime de frequência
Vigente desde: 19/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2004