O curso de licenciatura em Ciências da Cultura funcionará em regime diurno e ou pós-laboral, mediante a existência de um número mínimo de candidatos a cada regime, a ser fixado anualmente pela comissão científica do Departamento.
Artigo 5.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004