No prazo máximo de 15 dias a contar da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, o ICAM convoca todos os beneficiários do apoio para uma reunião com vista a uma eventual articulação dos projectos, tendo em conta que as várias entidades abrangidas passam a contribuir para a criação de uma rede de exibição alternativa a nível nacional.
Artigo 12.º — Reunião
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004