Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o âmbito e as normas de atribuição de apoio financeiro por parte do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) à exibição de obras cinematográficas nacionais e comunitárias de filmes originários de países de língua oficial portuguesa e de países ibero-americanos visando a criação de uma rede de exibição alternativa.
Requerentes e beneficiários
Podem requerer e beneficiar do apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento os cineclubes e as associações culturais sem fins lucrativos que tenham no seu objecto a promoção e a exibição de cinema.
Apoio financeiro
Projectos e despesas elegíveis
Concurso público
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Análise e acompanhamento dos projectos
Critérios de selecção e avaliação
A apreciação das candidaturas de apoio financeiro é feita, no prazo de 20 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
Decisão
Reunião
No prazo máximo de 15 dias a contar da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, o ICAM convoca todos os beneficiários do apoio para uma reunião com vista a uma eventual articulação dos projectos, tendo em conta que as várias entidades abrangidas passam a contribuir para a criação de uma rede de exibição alternativa a nível nacional.
Desistência
Os beneficiários podem desistir do apoio financeiro concedido até à data da celebração do acordo de apoio financeiro previsto no artigo 14.º
Acordo de apoio financeiro
Conteúdo do acordo de apoio financeiro
Alterações ao projecto
Controlo e acompanhamento dos projectos
O ICAM pode, através da comissão de análise, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos, e exigir os respectivos relatórios de execução.
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações