- 1 -As sessões que integram a rede de exibição alternativa não podem estar inseridas em festivais.
- 2 -São consideradas despesas elegíveis para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente Regulamento as relativas a:
- a)Aluguer de cópias;
- b)Transporte de cópias;
- c)Promoção e divulgação inerentes à realização das sessões inseridas na rede de exibição alternativa.
- 3 -O montante do apoio financeiro a atribuir pelo ICAM para comparticipação nas despesas referidas na alínea c) do número anterior não pode ultrapassar 25% do valor total do apoio financeiro a atribuir a cada projecto.
Artigo 4.º — Projectos e despesas elegíveis
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004