- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
- a)Denominação social, sede, número de identificação de pessoa colectiva, objecto social e identificação dos seus representantes legais;
- b)O número de telefone, de telefax e de endereço electrónico para contacto;
- c)Indicação do montante do apoio solicitado.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser dirigido à direcção do ICAM, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- a)Cópia dos estatutos actualizados;
- b)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Cópia do título jurídico que concede ao requerente a exploração do recinto de cinema;
- d)Currículo do requerente;
- e)Programação, incluindo a previsão dos filmes a exibir, datas de realização das sessões e respectivo horário;
- f)Estratégia de promoção e divulgação do evento e indicação do público alvo;
- g)Local das sessões e condições em que decorrem com indicação do equipamento disponível e número de lugares por sala;
- h)Orçamento do projecto;
- i)Outras informações julgadas de interesse pelo requerente para apreciação do seu pedido, nomeadamente a indicação de iniciativas relacionadas com as sessões como, por exemplo, realização de acções ou projectos de formação, promoção de debates sobre as sessões, presença de elementos da equipa técnica, do realizador ou do produtor.
- 3 -O requerente está dispensado de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior se os tiver entregue no ICAM no âmbito de outro processo de pedido de apoio desde que proceda à sua identificação na candidatura a apresentar ao abrigo do presente Regulamento e que os mesmos estejam dentro do prazo de validade.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004