- 1 -Podem ministrar o curso específico de formação a que se refere o artigo 34.º do Regulamento de Habilitação Legal de Conduzir (RHLC), as empresas exploradoras de escola de condução (EEEC).
- 2 -Para além das entidades previstas no número anterior, o IMT, I. P., poderá ministrar o curso ou celebrar protocolos para o efeito, com entidades com estatuto de utilidade pública que tenham experiência de formação em segurança rodoviária.
Artigo 1.º — Entidades autorizadas
Vigente desde: 18/01/2024
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