- 1 -Os alunos que se encontram a frequentar o 1.º e o 2.º ciclos do curso são integrados no novo plano de estudos de acordo com plano de equivalências constante do anexo III à presente deliberação.
- 2 -De acordo com este plano de equivalências ou integração, os alunos não serão afectados no tempo previsto para a conclusão do bacharelato ou licenciatura.
- 3 -Eventuais dúvidas, omissões ou lacunas relativas ao plano de equivalências serão decididas pelo conselho científico da Escola Superior de Educação.
Artigo 6.º — Transição entre planos de estudos
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004