- 1 -As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com as normas legais vigentes sobre a matéria.
- 2 -Poderão existir condições especiais de acesso para o curso previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, ou nas condições que vierem a ser legalmente definidas.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 21/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004