- 1 -Os serviços municipais organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de serviços de caráter flexível:
- a)Divisões Municipais - em número de três, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal): são unidades orgânicas de natureza instrumental ou operacional de gestão de áreas específicas de atuação do Município;
- b)(Revogada.)
- c)Secções - em número máximo de três, coordenadas por um coordenador técnico: são subunidades orgânicas integradas no âmbito das unidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estando predominantemente em causa funções de natureza executiva.
- 2 -Podem ser constituídas Equipas de Projeto, em número máximo de três, coordenadas por um coordenador de equipa, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, destinadas à realização de projetos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal e de cariz temporário.
Artigo 11.º — Estruturas formais
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018