Primeira alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Alteração à Estrutura Orgânica
Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -...
I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal);
II -...
III -...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- a)Divisões Municipais - em número de três, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal): são unidades orgânicas de natureza instrumental ou operacional de gestão de áreas específicas de atuação do Município;
- b)(Revogada.)
- c)...
- 2 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -As estruturas informais funcionam na superintendência do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competência delegada, podendo a sua liderança ser cometida pelo Presidente da Câmara aos chefes de divisão municipal, de acordo com a sua natureza e especificidade.
Artigo 19.º
Atribuições da Divisão Social e Cultural (DSC)
- 1 -A Divisão Social e Cultural tem como missão planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio ação social, educação e transportes escolares, cultura, desporto e juventude, promoção turística, rede de leituras e documentação, património histórico-cultural e arqueológico, gestão de instalações desportivas e recreativas, bem como identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento social das populações.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Divisão Social e Cultural exercer as seguintes funções:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
Aditamento à Estrutura Orgânica
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Divisão Social e Cultural (DSC) - unidade orgânica de natureza operativa.
- 2 -(Revogado.)
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 14.º e os artigos 22.º a 26.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.
Republicação
São republicados em anexo à presente alteração, da qual fazem parte integrante, a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na redação atual, bem como o respetivo Organograma na versão atual.
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Norma habilitante
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é elaborada em conformidade com as disposições do regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais instituído pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios do regime previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adapta às especificidades da administração local autárquica o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Modelo de estrutura
I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal);
II - Subunidades orgânicas: que podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, desde que estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, até ao número máximo de três, coordenadas por um coordenador técnico;
III - Equipas de projeto - equipas de cariz temporário destinadas à prossecução de objetivos determinados pelo Município, que podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de três.
Objetivos
No desempenho das atividades em que ficam investidos, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Direção, superintendência e coordenação
Princípios gerais de organização e atuação
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Princípios deontológicos
Para além dos princípios que regem a atividade municipal referidos no artigo anterior, os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos seguintes princípios enunciados na Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março:
Princípios técnico-administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
Planeamento
Coordenação
Delegação de competências
Estruturas formais
Serviços enquadrados por legislação específica
Enquadramento de estruturas informais
Identificação das unidades orgânicas
O regular funcionamento dos serviços municipais é assegurado com as seguintes unidades orgânicas:
Competências do pessoal dirigente
Competências genéricas das unidades orgânicas
Constituem competências genéricas das unidades orgânicas nos respetivos domínios de atuação:
Atribuições da Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Atribuições da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU)
Atribuições da Divisão Social e Cultural (DSC)
Atribuições do Médico Veterinário Municipal
Atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Vila Nova de Paiva.
Norma revogatória
A estrutura orgânica flexível publicada pela Deliberação n.º 162/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 10, de 14 de janeiro de 2011, será considerada revogada com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica flexível.
Entrada em vigor
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
311391154