- 1 -A Divisão Social e Cultural tem como missão planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio ação social, educação e transportes escolares, cultura, desporto e juventude, promoção turística, rede de leituras e documentação, património histórico-cultural e arqueológico, gestão de instalações desportivas e recreativas, bem como identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento social das populações.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Divisão Social e Cultural exercer as seguintes funções:
- a)Assegurar a ação municipal no domínio da educação (inclui as atividades de enriquecimento curricular e componentes de apoio à família, transportes escolares e refeições);
- b)Assegurar a Ação Social Escolar;
- c)Gerir o património da rede escolar pública no ensino pré-escolar e básico;
- d)Ação Social;
- e)Gestão operacional do Património Histórico, Cultural e Museus;
- f)Animação Cultural;
- g)Animação Desportiva, Juventude e Tempos Livres;
- h)Gestão de Equipamentos e Infraestruturas conexas com as atividades descritas (nomeadamente o Auditório Municipal Carlos Paredes, as Piscinas Municipais, o Pavilhão Desportivo Municipal e a Biblioteca Municipal);
- i)Turismo;
- j)Apoio ao empreendedor e atividades económicas;
- k)Promoção do desenvolvimento económico;
- l)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas, da responsabilidade da unidade orgânica.
Artigo 19.º — Atribuições da Divisão Social e Cultural (DSC)
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018