- 1 -O presente regulamento define o regime de funcionamento do Programa INTEGRAR PARA A CONSTRUÇÃO.
- 2 -A estrutura, conteúdos e organização do Programa preveem a capacitação de participantes nos domínios da construção civil, tendo em vista o desenvolvimento de competências de base para o acesso à atividade em empresas do setor da construção civil.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026