Regulamento do Programa de Formação e Integração de Pessoas Imigrantes, Requerentes e Beneficiárias de Proteção Internacional e Beneficiárias de Proteção Temporária no Setor da Construção Civil, designado «Integrar para a Construção».
Objeto
Estrutura e duração
Tipologia de beneficiários
Condições de elegibilidade
Candidatura ao Programa
Declaração atualizada da entidade patronal a indicar o horário de trabalho da pessoa candidata;
Se trabalhador independente, comprovativo da atividade atualizado.
Seleção das candidaturas
Tipologia de apoios às pessoas participantes
Valores dos apoios às pessoas participantes
Abrangência e duração do Programa
Obrigações e deveres dos/as participantes
Formação em contexto de trabalho nas empresas
Parceiros e Responsabilidades
São parceiros do Programa, as entidades identificadas nas alíneas seguintes, com as responsabilidades nestas também definidas:
E ainda,
Proteção de Dados Pessoais
Condições de funcionamento, avaliação e certificação da formação
Resolução dos contratos de Formação
O CICCOPN pode resolver os contratos de formação estabelecidos com as pessoas participantes no Programa com fundamento no incumprimento grave dos deveres a que se encontram adstritas, quer decorrentes da sua participação nas componentes de formação previstas no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, quer ainda como beneficiárias de apoios previstos no artigo 8.º, nas condições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho.
Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do Programa
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de vigência do Acordo de Cooperação celebrado entre a AIMA, I. P., o IEFP, I. P., a AICCOPN, o CICCOPN, e a Fundação AGEAS, relativo ao Programa de Formação Profissional e Integração de Pessoas Imigrantes, Requerentes e Beneficiárias de Proteção Internacional e Beneficiárias de Proteção Temporária para o Setor da Construção Civil.
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