- 1 -Podem candidatar-se ao Programa pessoas enquadradas na tipologia de imigrantes, requerentes e beneficiárias de proteção internacional e beneficiárias de proteção temporária.
- 2 -Para efeitos da elegibilidade, são considerados pessoas imigrantes, requerentes e beneficiárias de proteção internacional e beneficiários de proteção temporária as que se encontrem numa das seguintes condições alternativas:
- a)Serem imigrantes - cidadãos nacionais de países terceiros, da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e Suíça, titulares de documento válido que comprove situação regular em território nacional emitido pelas autoridades nacionais; ou
- b)Serem requerentes e beneficiárias de proteção internacional - pessoas requerentes de proteção internacional ou pessoas às quais foi concedido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária nos termos da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua atual redação.
- c)Serem beneficiárias de proteção temporária - pessoas beneficiárias de proteção temporária às quais foi concedido o Certificado de Proteção Temporária.
Artigo 3.º — Tipologia de beneficiários
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026