- 1 -O Programa abrange as seguintes tipologias de apoios:
- 1.1 -Apoios a atribuir pelo CICCOPN, durante o desenvolvimento da componente de formação:
- a)Bolsa de Formação, a atribuir durante o período de formação técnica, com a duração de referência de 300 horas, até ao valor máximo de 50 % do IAS;
- b)Alimentação em género ou espécie, consoante exista ou não refeitório onde são realizadas as ações, durante a formação técnica no centro de formação, sendo atribuído subsídio de alimentação durante a Formação em Contexto de Trabalho (FCT), no valor correspondente ao subsídio de alimentação da Função Pública, em vigor, desde que a presença seja no mínimo 3 horas por dia;
- c)Subsídio de transporte, até ao valor de 15 % do IAS; a atribuir quando existe incompatibilidade de transportes públicos, ou despesas de transporte equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo;
- d)Seguro de acidentes pessoais;
- e)Equipamento de proteção individual, a definir em função da formação a frequentar, que é utilizado durante a totalidade do programa.
- 1.2 -Apoios a atribuir pela AIMA, I. P., durante o período de realização da formação técnica:
- a)Complemento da Bolsa de Formação, a atribuir, mensalmente, durante os meses de formação técnica, no valor de 50 % do IAS em vigor, condicionada à assiduidade, cumulativa com os restantes apoios.
- 1.3 -Apoios a atribuir pelas empresas aderentes durante o período de FCT:
- a)Complemento de Bolsa de Formação, a atribuir mensalmente durante a realização da FCT no valor equivalente a 50 % do IAS em vigor, condicionada à assiduidade, cumulativa com os restantes apoios.
- 2 -O pagamento dos apoios financeiros é efetuado tendo como base a assiduidade da pessoa em formação.
- 3 -Os apoios são pagos diretamente à pessoa em formação, por transferência bancária, em conta numa instituição bancária portuguesa, titulada pela mesma.
Artigo 8.º — Valores dos apoios às pessoas participantes
Vigente desde: 16/06/2026
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