- 1 -O CICPSI está organizado em grupos de investigação de acordo com os objetivos comuns de investigação dos docentes.
- 2 -Cada grupo de investigação nomeará um Investigador Responsável a ser ratificado pelo Conselho Científico.
- 3 -Os membros do CICPSI podem apresentar propostas para a criação de novos grupos de investigação ou para a extinção de grupos existentes à Direção que decidirá da reorganização do CICPSI.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018