- 1 -A Direção é constituída por um representante de cada grupo de investigação.
- 2 -Compete à Direção a gestão e administração do CICPSI, assim como a nomeação dos membros que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia, vão representar o CICPSI no Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
- 3 -Os investigadores responsáveis de cada grupo de investigação do CICPSI podem participar, se assim o entenderem, nas reuniões da Direção.
Artigo 7.º — Direção
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018