- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os investigadores com o estatuto de membros integrados, que exerçam atividade no CICPSI, independentemente do vínculo que possuem (incluindo o de bolseiro), quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, e desde que:
- a)Estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente,
- b)Tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de outubro,
- c)Ou, ainda que não possuam qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
- 2 -Compete ao Conselho Científico aprovar o seu regulamento interno, emitir parecer sobre o orçamento, plano e relatório anual de atividades do CICPSI, bem como eleger o Coordenador Científico.
Artigo 8.º — Conselho Científico
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018