- 1 -Os custos da formação interna, relativa tanto a acções internas como a acções externas, serão da responsabilidade das entidades a que pertencem os formandos.
- 2 -Sempre que possível, o IRICUP, por si ou em conjunto com outras entidades da UP, procurará obter financiamentos externos que reduzam os custos da formação.
- 3 -Todas as despesas associadas às acções de formação (valor de inscrição e, eventualmente, despesas de transporte, ajudas de custo e salários relativos aos dias de formação) deverão ser consideradas como custos de formação na contabilidade patrimonial de cada entidade da UP, a inscrever em conta própria.
Artigo 13.º — Responsabilidade financeira
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004