Anualmente, até ao final de Novembro, o IRICUP, em colaboração com as várias entidades da UP, elaborará e publicitará o plano de formação interna para o ano civil seguinte. Este plano decorrerá das orientações estratégicas da UP e de um levantamento de necessidades de formação efectuado pelo IRICUP em colaboração com os responsáveis das várias entidades da UP.
- 1 -Para o levantamento de necessidades de formação, poderá utilizar-se o sistema de informação. Para o efeito, será preenchido por cada elemento do pessoal de cada entidade da UP um formulário próprio disponível nesse sistema de informação. Os pedidos efectuados deverão ser validados pelo dirigente do serviço a que pertence o interessado e pelo órgão de gestão competente da entidade respectiva.
- 2 -Serão inscritas no plano de formação como acções internas aquelas que envolvam um número mínimo de 12 formandos. As restantes serão inscritas no plano de formação interna como acções externas.
- 3 -O plano de formação interna deverá indicar, para cada acção, qual a entidade da Universidade do Porto que está encarregada da sua organização e realização, conforme decisão tomada pelo Conselho para a Formação Contínua da Universidade do Porto.
- 4 -O plano será divulgado no SIGARRA do IRICUP.
- 5 -A inscrição em acções internas será feita on line, no SIGARRA do IRICUP. A selecção dos candidatos que frequentarão a acção terá em atenção o contido no n.º 3 do artigo 8.º
- 6 -Só se concretizarão as acções internas de formação, previstas em plano de formação interna, para as quais haja um número mínimo de 12 formandos inscritos. Por outro lado, para cada acção de formação será considerado um número máximo de 20 participantes. Todas as inscrições que ultrapassem o limite máximo fixado serão colocadas em lista de espera, podendo vir a ser consideradas caso, até ao início da acção, ocorram desistências.
- 7 -A confirmação de participação, dentro dos limites estabelecidos para cada ano, será comunicada ao próprio através do SIGARRA e por mensagem de correio electrónico.
- 8 -As inscrições nas acções internas deverão ser efectuadas até três semanas antes do início da acção de formação a que diz respeito. Considera-se igualmente este prazo para a formalização de desistências. As desistências apresentadas para além deste prazo, por razões imputáveis aos interessados, poderão determinar o cancelamento das suas participações em acções de formação internas pertencentes ao plano de formação a decorrer. A decisão de tal cancelamento caberá ao presidente do IRICUP, ouvido o dirigente máximo da entidade a que pertence o desistente. Toda e qualquer desistência deverá ser formalizada e devidamente justificada através do preenchimento de formulário apropriado disponível on line no SIGARRA do IRICUP.
- 9 -A inscrição em acções externas é da competência da entidade da UP em que preste serviço o formando.