O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à organização e disciplina do trabalho e descreve os postos de trabalho, nos termos do artigo 12.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, na redação em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025