Delibera, em reunião do conselho diretivo, a aprovação do Regulamento Interno da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à organização e disciplina do trabalho e descreve os postos de trabalho, nos termos do artigo 12.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, na redação em vigor.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores da AIMA, I. P., bem como aos trabalhadores de outros serviços e organismos que exerçam funções na AIMA, I. P., com as devidas adaptações, a qualquer título.
Princípios Gerais de Gestão
REGIME JURÍDICO-LABORAL
Garantias de Imparcialidade e Acumulação de Funções
Processo Individual
Avaliação do Desempenho
A avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da AIMA, I. P., independentemente da natureza do seu vínculo, rege-se pelo disposto no SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Formação
Local de Trabalho
Os trabalhadores da AIMA, I. P. desempenham as suas funções no local de trabalho contratualmente definido, sem prejuízo do disposto na LTFP.
Deslocações
Carreiras e Categorias
Recrutamento para Cargos Dirigentes
Remunerações
Subsídio de refeição
Todos os trabalhadores e dirigentes têm direito ao pagamento de um subsídio de refeição por cada dia de trabalho efetivamente prestado, de montante equivalente ao fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Duração do trabalho
Período de Funcionamento dos Serviços
Período de Atendimento
Modalidades de horário de trabalho adotadas
Horário Flexível
Jornada Contínua
Pode ser adotada a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua nos termos definidos na LTFP.
Isenção de Horário
Trabalho por Turnos
Horário Desfasado
Considera-se horário desfasado, aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e saída, autorizado por despacho do Vogal responsável pela área ou por quem tiver competências delegadas para o efeito, sob proposta do Diretor competente, conforme as necessidades devidamente justificadas.
Pode ser adotada a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua nos termos definidos na LTFP.
Dever de Zelo
Em contrapartida do direito de gestão individual do horário de trabalho, o dever de zelo dos trabalhadores integra:
Teletrabalho
Suplemento Remuneratório de Turno
Suplemento das Lojas do Cidadão
Os trabalhadores que tenham direito ao suplemento por trabalharem nas Lojas do Cidadão, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, e que aí continuem a desempenhar funções, deverão continuar a auferir esse suplemento, enquanto exercerem funções nestas Unidades Orgânicas.
Compensação de Horas
Trabalho Suplementar
Assiduidade, pontualidade e faltas
Registo e controlo de assiduidade e pontualidade
Utilização Racional dos Recursos
Utilização de Recursos Informáticos e de Tecnologias de Informação
Os trabalhadores devem utilizar o material e os recursos informáticos que lhes são disponibilizados pela AIMA, I. P. exclusivamente para os fins profissionais que justificaram a sua afetação e, de forma diligente zelando pela respetiva manutenção, com respeito pelas regras e princípios relativos à utilização de recursos informáticos e tecnologias de informação constantes do respetivo Código de Conduta, sem prejuízo de orientações e políticas específicas aprovadas pelo Conselho Diretivo.
Utilização de Recursos e Material de Escritório
Utilização de Viaturas e Deslocações em Serviço
Publicidade
Após aprovação, nos termos da lei, o Presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e disponibilizado em texto atualizado e consolidado para consulta na página da internet da AIMA, I. P.
Produção de Efeitos
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Nos termos do Artigo 24.º do Regulamento Interno da AIMA, estabelece-se o Regime de Teletrabalho nos seguintes termos:
Teletrabalho
Conceitos
Regime
Procedimento
Celebração de acordo escrito e produção de efeitos
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Registo de Assiduidade e Pontualidade
[email protected] para registo e validação das faltas.
Controlo do registo de assiduidade
Autorização de saída
319079781