O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Nos termos do Artigo 24.º do Regulamento Interno da AIMA, estabelece-se o Regime de Teletrabalho nos seguintes termos:
Teletrabalho
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Nos termos do Artigo 24.º do Regulamento Interno da AIMA, estabelece-se o Regime de Teletrabalho nos seguintes termos:
Teletrabalho
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Em vigor desde 28/05/2025