- 1 -O regime jurídico-laboral dos trabalhadores que desempenham funções na AIMA, I. P. ao abrigo do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) é o resultante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), demais legislação aplicável e do presente Regulamento.
- 2 -Aos trabalhadores que desempenham funções na AIMA, I. P., é aplicável como regime de férias uniforme, o constante da LTFP.
Artigo 4.º — REGIME JURÍDICO-LABORAL
Vigente desde: 28/05/2025
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