- 1 -Compete ao pessoal dirigente a verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, incluindo a justificação de férias, faltas devidamente fundamentadas e a autorização de gozo dos créditos mensais, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Compete ao dirigente máximo do serviço a autorização da marcação de férias e a verificação das faltas do pessoal dirigente com isenção de horário.
Artigo 9.º — Controlo do registo de assiduidade
Vigente desde: 28/05/2025
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