- 1 -A Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo (UACD) atua nas áreas com atividades transversais e na área da operacionalização da conferência de serviços.
- 2 -A Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo integra cinco unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:
- a)Divisão de Relações Institucionais e Apoio Transversal;
- b)Divisão de Comunicação;
- c)Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços;
- d)Divisão de Cooperação Internacional;
- e)Divisão de Fiscalização.
- 3 -À Divisão de Relações Institucionais e Apoio Transversal (DRIAT) compete assegurar o apoio transversal à atividade do Conselho Diretivo, nomeadamente nas relações institucionais, designadamente:
- a)Apoiar a organização e funcionamento interno do órgão e a coordenação da agenda e da representação externa;
- b)Apoiar processos de tomada de decisão, através da organização e tratamento de informação relevante de suporte, da preparação de projetos de despacho e da emissão ou recolha de pareceres internos;
- c)Apoiar o Conselho Diretivo e o seu Presidente em processos de informação e esclarecimento a membros do Governo e órgãos de soberania;
- d)Organizar as orientações estratégicas e programáticas, tendo em vista a elaboração do plano e do relatório anual de atividades;
- e)Preparar as reuniões de trabalho do Conselho Diretivo com a informação e documentação de suporte relevantes, na base da regular colaboração das unidades orgânicas competentes;
- f)Assessorar o Conselho Diretivo com informação relevante e atualizada na representação institucional pública;
- g)Coordenar e assegurar o desenvolvimento das relações e contactos do Conselho Diretivo e seu Presidente com a comunicação social, segundo as melhores práticas de informação e transparência, em estreita articulação com a unidade orgânica com a competência de comunicação institucional;
- h)Assegurar e desenvolver o protocolo institucional em eventos internos e externos, no respeito pela legislação aplicável e de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do seu Presidente;
- i)Apoiar o Conselho Diretivo e o seu Presidente no desenvolvimento dos contactos regulares com entidades, destinatários ou interlocutores da atividade da CCDR Norte, I. P.;
- j)Apoiar a operacionalização da Conferência de Serviços, designadamente:
- i)Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR Norte, I. P., ou da competência de outras entidades do Estado;
- ii)Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando a conferência de serviços, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;
- iii)Proceder à conferência de serviços interna, quando a competência decisória em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, for apenas da CCDR Norte, I. P., sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;
- iv)Proceder à conferência de serviços externa, nos casos de pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência de outras entidades do Estado;
- v)Assegurar o agendamento, as convocatórias e as reuniões da conferência de serviços;
- k)Apoiar o regular funcionamento dos demais órgãos da CCDR Norte, I. P., nomeadamente o Conselho Regional, o Conselho de Coordenação Intersectorial, bem como de conselhos consultivos ou grupos de trabalho no âmbito das atribuições e competências da instituição;
Nas áreas específicas de apoio ao Presidente:
- l)Preparar e apoiar a participação do Presidente da CCDR Norte, I. P., em reuniões com entidades da Administração Central, da Administração Local, de diferentes instituições locais, regionais, nacionais ou europeias, públicas e privadas, bem como das partes interessadas relevantes;
- m)Assegurar a articulação entre o Presidente e os diversos órgãos e unidades da CCDR Norte, I. P., promovendo a coerência da ação institucional e o modelo de governação regional;
- n)Organizar e coordenar a preparação de dossiês, de apresentações, de notas e de outra documentação para apoio à participação do Presidente em diferentes eventos e sessões externas em representação da CCDR Norte, I. P.;
- o)Garantir a produção e a validação de mensagens, comunicados, discursos e outros conteúdos para comunicação interna e externa da instituição, de acordo com as orientações do seu Presidente;
- p)Organizar a gestão da agenda pública do Presidente e a articulação com outras entidades, públicas e privadas, nomeadamente os órgãos de comunicação social.
- 4 -À Divisão de Comunicação (DC) compete:
- a)Definir, desenvolver e executar estudos, projetos e ações de marketing territorial, incluindo de promoção de boas práticas regionais que posicionem estrategicamente a marca Norte, a promovam e ativem junto de destinatários, interlocutores e territórios relevantes, de acordo com a estratégia de desenvolvimento regional e na base de uma cooperação com entidades regionais, intermunicipais e locais, públicas e privadas;
- b)Apoiar tecnicamente ações de atração de investimento, internacionalização e cooperação territorial nas áreas de atribuição da instituição;
- c)Desenvolver a estratégia de branding corporativo, promovendo um amplo reconhecimento público e positivo, e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais;
- d)Estruturar uma rede de comunicação interna que sustente e organize, em articulação com o conjunto das unidades orgânicas, a comunicação interna e pública da instituição, alimentando, de modo adequado, oportuno e relevante, os seus canais de comunicação, designadamente as suas plataformas online;
- e)Desenvolver e coordenar a execução de planos e campanhas de comunicação de serviços, programas e projetos, assumindo a representação da instituição em redes de comunicação nacionais ou comunitárias e propondo as necessárias ações de monitorização e avaliação;
- f)Apoiar a digitalização da instituição e dos seus serviços e programas, através da produção de conteúdos em ambiente digital;
- g)Apoiar o desenvolvimento das relações e contactos com a comunicação social, no quadro das orientações estabelecidas pelo Conselho Diretivo, de acordo com referenciais de estratégia e política de comunicação externa definidos com a tutela;
- h)Coordenar, apoiar e monitorizar os processos de consulta pública e participação lançados ou dinamizados pela instituição;
- i)Organizar e divulgar os eventos públicos da instituição e apoiar a organização das reuniões e trabalhos do Conselho Regional e do Conselho de Coordenação Intersectorial, ou de outros Conselhos e grupos de trabalho;
- j)Definir, desenvolver e executar planos publicitários adequados à notoriedade pública das iniciativas da instituição, assegurando o cumprimento das obrigações publicitárias legais em estreita articulação com as respetivas unidades orgânicas responsáveis, bem como com a tutela;
- k)Definir, desenvolver e executar uma política editorial relevante nas áreas de atribuição da instituição, em parceria com outras entidades e promotores, assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;
- l)Desenvolver ações especiais de ativação de marca e comunicação para novos públicos da instituição;
- m)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de apoio e patrocínio de iniciativas de comunicação externas relevantes, em articulação estreita com a tutela;
- n)Apoiar a organização de ações especiais de comunicação interna.
- 5 -À Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços (DGPT) compete:
- a)Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
- b)Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional;
- c)Assegurar as ações de suporte adequadas ao desenvolvimento das atividades do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Galiza-Norte de Portugal e de outras entidades transfronteiriças;
- d)Coordenar e acompanhar, a nível processual e financeiro, os Programas de Cooperação Transfronteiriça, com incidência regional;
- e)Proceder à análise e valoração, de acordo com as prioridades regionais, das candidaturas existentes ao longo da execução dos Programas, em articulação com o respetivo Secretariado Técnico;
- f)Proceder à validação das despesas constantes dos pedidos submetidos no âmbito destes Programas;
- g)Elaborar e divulgar procedimentos e normas relacionados com o acompanhamento financeiro e processual dos Programas;
- h)Apoiar a atividade dos Comités Territoriais Galiza/Norte de Portugal e Castela e Leão/Norte de Portugal, nomeadamente através da preparação das reuniões e propostas de decisão a submeter a estes órgãos regionais, bem como aos Comités de Gestão e de Acompanhamento, em articulação com o respetivo Secretariado Técnico.
- 6 -À Divisão de Cooperação Internacional (DCI) compete:
- a)Coadjuvar a Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional no acompanhamento de projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;
- b)Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
- c)Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional;
- d)Assegurar as ações de suporte adequadas ao desenvolvimento das atividades do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Galiza-Norte de Portugal e de outras entidades transfronteiriças.
- 7 -À Divisão de Fiscalização (DF) compete:
- a)Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;
- b)Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
- c)Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne às intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação e trabalhos arqueológicos;
- d)Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;
- e)Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
- f)Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados;
Na área do ambiente, urbanismo e ordenamento do território:
- g)Fiscalizar o cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, à política de urbanismo;
- h)Fiscalizar o cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;
- i)Fiscalizar a exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;
- j)Fiscalizar o cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;
- k)Fiscalizar o cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;
- l)Fiscalizar a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.
Artigo 10.º — Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026