- 1 -A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local atua nas áreas dos serviços jurídicos e do apoio jurídico e técnico-financeiro à administração local.
- 2 -A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local integra duas unidades orgânicas flexíveis, uma com a natureza de divisão e uma de núcleo:
- a)Divisão de Apoio Jurídico;
- b)Núcleo de Transparência e Apoio à Administração Local.
- 3 -À Divisão de Apoio Jurídico (DAJ) compete:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Norte, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
- b)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
- c)Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;
- d)Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Norte, I. P.;
- e)Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
- f)Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Norte, I. P., na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor, bem como prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação;
- g)Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Norte, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos;
- h)Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
- i)Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias locais (DGAL);
- j)Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL.
- 4 -Ao Núcleo de Transparência e Apoio à Administração Local (NTAAL) compete:
- a)Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
- b)Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
- c)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores da administração local e conceber, executar ou apoiar ações de informação e de formação, em articulação com a DGAL;
- d)Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;
- e)Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL;
- f)Assegurar, no âmbito das atribuições da CCDR Norte, I. P., no domínio das infraestruturas e equipamentos da administração local, o exercício de funções enquanto beneficiária intermediária e/ou entidade gestora de programas e instrumentos de financiamento, bem como assegurar a gestão procedimental das candidaturas e a gestão administrativa dos respetivos financiamentos, sempre que tais funções lhe sejam cometidas;
- g)Assegurar, no âmbito das atribuições da CCDR Norte, I. P., a coordenação da execução das medidas de apoio relativas a prejuízos em infraestruturas e equipamentos da administração local resultantes de situações adversas reconhecidas nos termos da lei;
- h)Coadjuvar a Unidade de Ordenamento do Território na realização de operações de execução de cadastro predial e de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
No domínio da transparência:
- i)Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, a implementação e acompanhamento dos instrumentos de transparência, integridade e prevenção da corrupção, designadamente:
- i)O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- ii)O Código de Conduta;
- iii)Os mecanismos de receção e tratamento de denúncias;
- iv)A monitorização e reporte das medidas adotadas, incluindo a elaboração dos relatórios legalmente previstos;
- j)Proceder à verificação, monitorização e acompanhamento do cumprimento das obrigações de transparência administrativa pelas diversas unidades orgânicas, designadamente no que respeita à divulgação ativa de informação e ao acesso à informação administrativa;
- k)Emitir orientações, prestar apoio técnico e articular com as demais unidades orgânicas, com vista à melhoria contínua das práticas de transparência;
- l)Assegurar a articulação entre as exigências de transparência administrativa e a proteção de dados pessoais, sem prejuízo das competências próprias da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos e da Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação em matéria de proteção de dados e cumprimento do regime jurídico aplicável.
Artigo 12.º — Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026