- 1 -A Unidade de Coordenação Territorial atua, na respetiva área geográfica, nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade, desenvolvimento regional, economia, educação e cultura, saúde, ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas e apoio à fiscalização.
- 2 -A Unidade de Coordenação Territorial integra as seguintes unidades orgânicas territorialmente desconcentradas:
- a)Serviço Sub-regional de Braga;
- b)Serviço Sub-regional de Bragança;
- c)Serviço Sub-regional de Vila Real.
- 3 -Os Serviços Sub-regionais de Braga, Bragança e Vila Real integram o universo das unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, e têm as designações, respetivamente, de:
- a)Estrutura Sub-regional de Braga;
- b)Estrutura Sub-regional de Bragança;
- c)Estrutura Sub-regional de Vila Real.
- 4 -Às Estruturas Sub-regionais compete:
- a)Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência respetivas, sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;
- b)Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Norte, I. P.;
- c)Prestar apoio à elaboração de políticas regionais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;
- d)Apoiar a recolha de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Norte, I. P.;
- e)Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Norte, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo;
- f)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento, nomeadamente acompanhando a execução das obras comparticipadas;
- g)Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;
- h)Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Norte, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;
- i)Apoiar a Unidade de Educação na articulação territorial com os municípios, no âmbito da implementação das políticas públicas relativas a instalações e equipamentos escolares;
- j)Prestar apoio técnico à dinamização e acompanhamento das práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, apoiando a adoção dos procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
- k)Prestar apoio à formulação e adoção de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- l)Prestar apoio à emissão de pareceres no quadro dos instrumentos de gestão do território, ao nível da elaboração, revisão e alteração dos programas e planos territoriais, designadamente no âmbito dos Programas Especiais de Ordenamento do Território e dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- m)Prestar apoio nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
- n)Apoiar a emissão de pareceres nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
- o)Apoiar o exercício das competências que estejam atribuídas à CCDR Norte, I. P., no âmbito da REN, nomeadamente na gestão do seu uso, ocupação e valorização, nos termos do respetivo regime jurídico;
- p)Colaborar na preparação de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;
- q)Apoiar tecnicamente, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial, bem como apoiar a respetiva fiscalização;
- r)Realizar ações de vistoria e apoiar na fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Norte, I. P.;
- s)Apoiar a Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade na execução de planos e programas de monitorização ambiental;
- t)Colaborar com a Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade na difusão territorial da informação relativa às excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria de qualidade do ar;
- u)Apoiar a Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade no exercício das competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
- v)Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;
- w)Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Norte, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
- x)Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
- y)Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
- z)Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;
- aa)Prestar apoio técnico especializado ao Conselho Diretivo no âmbito da Gestão Integrada de Fogos Rurais e na operacionalização das medidas programáticas do Programa de Transformação da Paisagem, por via dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, das Operações Integradas de Gestão da Paisagem e das Ações Integradas de Gestão da Paisagem;
- bb)Promover e apoiar a organização de eventos destinados à promoção da região e à divulgação do seu potencial capital territorial, destacando-se os eventos da Missão Douro e os decorrentes da Cogestão das Áreas Protegidas;
- cc)Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo, assim como trabalhar articuladamente com as unidades orgânicas operacionais e de suporte, nas respetivas áreas de intervenção;
- dd)No caso da Estrutura Sub-regional de Vila Real, prestar apoio técnico especializado ao Conselho Diretivo enquanto gestor do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial, proceder à avaliação sistemática do seu estado de conservação e preparar toda a informação a prestar às instâncias internacionais, em articulação com a Comissão Nacional da UNESCO.
Artigo 13.º — Unidade de Coordenação Territorial
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026