- 1 -O Conselho de Gestão funciona com o mínimo de três membros, devendo o Reitor, como seu presidente, estar sempre presente, ou, em caso de falta ou impedimento, o seu legal substituto nos termos do artigo 3.º
- 2 -A decisão do Conselho de Gestão é tomada por consenso ou votação.
- 3 -Sendo submetida a votação, a decisão é tomada por maioria dos votos, sendo que, em caso de empate, o Reitor, como presidente do Conselho, tem voto de qualidade.
Artigo 5.º — Tomada de decisão
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017