- 1 -Ordinariamente, o Conselho de Gestão reúne mensalmente.
- 2 -Extraordinariamente, o Conselho de Gestão reúne a convocação do Reitor, como seu presidente, ou a solicitação de dois dos seus membros, apresentada ao presidente, conjuntamente com a ordem de trabalhos que se pretenda abordar nessa reunião.
- 3 -De cada reunião será elaborada ata, por um secretário a designar pelo Conselho de Gestão, da qual deverá constar expressamente a referência a todas as deliberações nela tomadas, e submetida no final da reunião à aprovação dos membros do Conselho de Gestão, sendo assinada por todos eles.
- 4 -As atas podem também ser aprovadas através de aposição de assinatura eletrónica certificada e time stamping.
- 5 -A apresentação das matérias a submeter ao Conselho de Gestão pode ser efetuada pelos responsáveis pelos assuntos a debater.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017