- 1 -As candidaturas admitidas são apreciadas pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Relevância, consistência, qualidade e originalidade culturais/artísticas do projeto, com uma valoração de 40 %;
- b)Percurso, experiência e currículo culturais/artísticos dos intervenientes no projeto, com uma valoração de 20 %;
- c)Alinhamento da proposta com um ou mais dos objetivos previstos no artigo 5.º, com uma valoração de 15 %;
- d)Estratégia de comunicação e difusão da proposta, com uma valoração de 15 %;
- e)Adequação, em termos de sustentabilidade financeira, do orçamento ao projeto submetido, com uma valoração de 10 %.
- 2 -Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
- 3 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação.
- 4 -As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 5 -Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação, o critério para desempate será a pontuação atribuída a cada critério, seguindo a ordem pela qual são elencados no n.º 1. Caso se verifique que as candidaturas têm igual pontuação também no critério a), será considerada a pontuação relativa ao critério b) e, assim, sucessivamente.
- 6 -Apenas serão consideradas para apoio, em função da dotação financeira disponível e do volume e classificação dos projetos aprovados, as candidaturas que forem pontuadas com, pelo menos, doze (12) pontos em vinte (20), conforme critérios de apreciação.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024