- 1 -A apresentação do relatório final demonstrativo da execução do projeto apoiado deve realizar-se até ao dia 15 de novembro do ano civil a que se reporta a candidatura, devendo conter o descritivo das ações realizadas, bem como também, obrigatoriamente, as evidências da sua realização: fotografias, materiais promocionais, notícias e críticas nos media, números de adesão de público, links relevantes, estatísticas das redes sociais, receitas de bilheteira quando aplicável e demais informação considerada pertinente.
- 2 -O relatório de execução deve incluir ainda cópias digitalizadas de faturas e/ou recibos (válidos contabilisticamente) correspondentes às despesas realizadas no âmbito do apoio concedido, bem como dos respetivos comprovativos dos pagamentos efetuados.
- 3 -No caso do apoio à edição, o comprovativo final da execução do projeto deve incluir ainda a entrega de três (3) exemplares da edição apoiada.
- 4 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente artigo determina a exclusão do apoio.
Artigo 14.º — Relatório de execução
Vigente desde: 24/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2024