- 1 -Os apoios a conceder contemplam projetos enquadráveis nas áreas das artes performativas (música, teatro, dança, performance, circo), artes visuais (artes plásticas, cinema e novos media), cruzamentos disciplinares, livro/literatura e património cultural imaterial.
- 2 -Para efeito de apresentação de candidaturas, estabelecem-se quatro tipologias de apoio, independentemente da área temática em causa:
- a)Formação/Capacitação;
- b)Criação/Produção;
- c)Programação/Difusão;
- d)Edição.
- 2.1 -Apoio à Formação/Capacitação
- 2.1.1 -O apoio à formação/capacitação tem como objetivo contribuir para uma maior preparação e qualificação das estruturas culturais/artísticas independentes e suas equipas em várias áreas de intervenção, permitindo aos agentes culturais obter um conjunto de ferramentas diversificado e atualizado que responda com consistência e eficácia às necessidades, exigências e expetativas do setor.
- 2.1.2 -A nível de ações elegíveis, são contempladas atividades de formação, em modo presencial e/ou online, bem como outros formatos (de workshops, masterclasses, ateliês e afins a seminários, colóquios, congressos e outros encontros), dotados de um programa definido, que visem, de modo predominante, capacitar e empoderar os agentes culturais do setor.
- 2.2 -Apoio à Criação/Produção
- 2.2.1 -O apoio à criação/produção tem como objetivo estimular o surgimento de projetos de criação artística por agentes culturais locais e regionais, contribuindo para o incremento e diversificação da oferta na região nas áreas das artes performativas, artes visuais e cruzamentos disciplinares, bem como de propostas nos campos do livro/literatura e do património cultural imaterial.
- 2.2.2 -A nível de ações elegíveis, são abrangidos projetos de criação nas áreas previstas no n.º 1, devendo incluir, pelo menos, uma (1) apresentação pública, além de residências artísticas ou outros formatos de pesquisa, experimentação e interação criativas, e ainda projetos na área da educação artística, envolvendo agentes sediados na região de Lisboa e Vale do Tejo, os quais visem a produção de conteúdos inéditos nos campos da cultura e das artes.
- 2.3 -Apoio à Programação/Difusão
- 2.3.1 -O apoio à programação/difusão tem como objetivo promover a implementação de ações e projetos de programação e de circulação artísticas na região de Lisboa e Vale do Tejo, diversificando a oferta cultural independente, envolvendo as comunidades, incrementando a formação de públicos e estimulando as parcerias estratégicas e o trabalho colaborativo em rede.
- 2.3.2 -A nível de ações elegíveis, são contemplados formatos de ciclo, mostra temática, festival, exposição, conversa/debate, visita comentada, percurso temático e outros afins, bem como projetos de itinerância e de programação em rede integrando agentes e espaços culturais e artísticos sediados na região de Lisboa e Vale do Tejo.
- 2.4 -Apoio à Edição
- 2.4.1 -O apoio à edição abrange a edição de obras inéditas (em papel, eletrónica ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD) que contribuam para a preservação e divulgação de patrimónios identitários e de memória coletiva local e regional, bem como para a reflexão e aprofundamento de temáticas ligadas à cultura e às artes.
- 2.4.2 -A nível de tipologias elegíveis, são contempladas as edições de obras inéditas de autores da região e/ou sobre temas locais e regionais, bem como a reedição de obras esgotadas no circuito editorial de autores da região ou em torno de temáticas locais ou regionais, acrescendo ainda outras obras inéditas de índole cultural e artística de manifesto interesse público.
Artigo 3.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024