Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados os seguintes objetivos, encarados como prioritários, em qualquer das áreas temáticas e tipologias de apoio referidas no artigo anterior:
- a)Preservação, valorização e promoção do património cultural da região de Lisboa e Vale do Tejo;
- b)Inovação cultural e artística, promovendo a pesquisa, criação e experimentação, numa perspetiva de atualização dos ecossistemas regionais ligados a estas áreas;
- c)Valorização da acessibilidade física, social e intelectual e da participação ativa das comunidades nas próprias dimensões criativa e programática, numa ótica quer de formação de públicos, quer de promoção da qualidade de vida e da cidadania;
- d)Promoção da sustentabilidade ambiental e da igualdade de género nos projetos apresentados;
- e)Criação de parcerias e redes de colaboração culturais, numa lógica de produção e/ou programação, com entidades públicas e/ou privadas nacionais e europeias, bem como a cooperação com estruturas culturais de caráter profissionalizado;
- f)Alinhamento estratégico com os contributos da cultura para os “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030” (Anexo II).