- 1 -As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, disponibilizado em ccdr-lvt.pt, ou enviado através do endereço de email [email protected].
- 2 -O formulário de candidatura deve ser integralmente preenchido, indicando qual a tipologia de apoio (das consideradas no artigo 3.º) a que a entidade se candidata, e deve ser acompanhado da seguinte documentação em formato digital:
- a)Cópia do documento de constituição e respetivos estatutos da entidade, assim como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- b)Cópia do último relatório de contas e do plano de atividades da entidade para o ano a que respeita o apoio;
- c)Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 517622610);
- d)Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 25176226101);
- e)Declarações de parceria com outras entidades envolvidas no projeto e/ou relativas a outros apoios institucionais (em espécie ou não) já previstos;
- f)Outra documentação que a entidade considere relevante para a apreciação do projeto, nos termos dos critérios de apreciação previstos no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -No caso das candidaturas que não se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos, são as entidades em causa notificadas individualmente pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. para, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, apresentarem os documentos em falta.
- 4 -As candidaturas são redigidas em língua portuguesa.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024