- 1 -São consideradas despesas elegíveis, comuns às quatro tipologias de apoio elencadas no artigo 3.º, as seguintes:
- a)Aquisição de serviços nas áreas disciplinares e temáticas previstas no artigo 3.º;
- b)Aquisição de serviços de produção, bem como de design, comunicação e marketing, necessários à conceção e/ou apresentação e publicitação das ações previstas;
- c)Despesas de alojamento, deslocação e alimentação das equipas artísticas, técnicas e de produção, bem como transportes de equipamento;
- d)Despesas relativas a aluguer de equipamento e/ou de espaços para criação e ensaios.
- 2 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Intervenções infraestruturais ou de qualquer outro tipo em edifícios e/ou equipamentos culturais;
- b)Despesas permanentes com salários de equipas fixas adstritas à entidade candidata;
- c)Despesas que decorram do funcionamento corrente e regular da estrutura candidata, tais como encargos com água, energia, telecomunicações, seguros, consumíveis de escritório, artigos e/ou serviços de limpeza, ou outras despesas afins;
- d)Aquisição de instrumentos musicais e de equipamento de som, luz, vídeo ou de qualquer outro tipo.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/05/2024
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