- 1 -Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Regulamento, a AD_CNE tem caráter confidencial, sendo os documentos de avaliação de cada trabalhador arquivados no respetivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao dever de sigilo, com exceção do avaliado quando estiver em causa o exercício dos seus direitos de reclamação ou recurso.
- 3 -Após a conclusão do processo, é divulgada internamente lista nominal com as avaliações atribuídas.
Artigo 5.º — Confidencialidade
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018