Aprova o regulamento de avaliação de desempenho nos Serviços da Comissão Nacional de Eleições
Âmbito de aplicação
Efeitos
A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
Princípios
A AD_CNE assenta nos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos da AD_CNE:
Confidencialidade
Tipos de avaliação
Relatórios
Periodicidade e prazos
Intervenientes
Intervêm na AD_CNE:
Avaliadores
Avaliados
Conselho Coordenador de Avaliação
Presidente da Comissão
No âmbito da AD_CNE, compete ao Presidente da Comissão:
Avaliação ordinária
Avaliação extraordinária
Menções qualitativas e quantitativas
Efeitos do mérito excecional
Princípios
Avaliados e avaliadores
Procedimento
Reclamação
Recurso
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de novembro de 2017. - O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.
ANEXO I
Avaliação ordinária
ANEXO I-A
Relatório de avaliação ordinária
(ver documento original)
ANEXO I-B
Guião para a gestão da avaliação
(ver documento original)
ANEXO II
Avaliação extraordinária
ANEXO II-A
Relatório de avaliação extraordinária
(ver documento original)
ANEXO II-B
Guião para a gestão da avaliação extraordinária
(ver documento original)
ANEXO II-C
Caracterização das competências para aplicação da tabela de avaliação
(ver documento original)
ANEXO III
Avaliação de dirigentes
ANEXO III-A
Relatório de avaliação de dirigentes
(ver documento original)
ANEXO III-B
Caracterização das menções qualitativas
(ver documento original)
311041599