- 1 -É considerado conjunto patrimonial a salvaguardar o Centro Histórico de Peso da Régua, conforme delimitação constante da planta de ordenamento.
- 2 -Dentro da área delimitada como conjunto patrimonial a salvaguardar, aplica-se às edificações e outros elementos patrimoniais existentes o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -O Município deve impor condicionamentos estéticos às novas construções a edificar dentro do conjunto patrimonial referido neste artigo, de modo a garantir a manutenção da traça tradicional do aglomerado.
Artigo 56.º — Conjunto patrimonial
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017