- 1 -A concessão de entrevistas, a participação em fóruns, redes sociais ou contextos similares deve pautar-se por critérios de sobriedade, discrição e prudência por forma a preservar a reputação e credibilidade da ERSE.
- 2 -Nos assuntos relacionados com a atividade da ERSE os colaboradores não devem fornecer informações consideradas como confidenciais ou que não estejam ao dispor do público em geral, salvo pedido do Conselho de Administração da ERSE ou autorização expressa deste.
- 3 -Para além da necessidade de autorização para acumulação de funções, quando possível nos termos da lei e dos Estatutos da ERSE, a publicação de artigos ou a participação em colóquios ou outros eventos públicos, relativamente a matérias que insiram no perímetro das atribuições da ERSE, devem ser objeto de comunicação prévia ao Conselho de Administração, através do superior hierárquico respetivo.
Artigo 18.º — Relacionamento com a comunicação social, publicações, eventos públicos e participação em redes ou comunidades virtuais
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