- 1 -Os colaboradores da ERSE são responsáveis por salvaguardar toda a informação a que acedem no exercício da sua atividade, quer se trate de dados respeitantes a pessoas singulares ou coletivas, designadamente os relativos a colaboradores da ERSE, às entidades reguladas, aos consumidores de energia, aos setores regulados ou a fornecedores.
- 2 -Devem, ainda, os colaboradores da ERSE respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de sigilo profissional e de proteção de dados.
- 3 -O acesso e tratamento de dados pessoais, pelos colaboradores da ERSE, deve respeitar os direitos dos seus titulares, obedecendo a critérios de prudência na sua utilização, com vista a assegurar a sua integridade e reserva.
Artigo 8.º — Proteção de Informação e Dados Pessoais
Vigente desde: 21/06/2022
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